OBRAS Saiba o passo a passo para registrar uma musica ou poema
As obras, ou composições, são letras e/ou música e representam a forma mais nua e crua da manifestação do artista. Rabiscos em um guardanapo, um assobio na cabeça, partituras ou gravações caseiras de voz e violão são exemplos de registros originais da composição. Neste momento, a obra já existe e possui um autor/compositor.
Independentemente do tipo ou existência de algum registro mais ou menos formal, imediatamente já existe uma música e seu(s) criador(es). Este direito moral é natural, eterno e intransferível. A legislação NÃO EXIGE que exista algum registro específico, muito menos feito por algum órgão em particular, para que o autor reclame sua autoria.
Obviamente, o mundo está cheio de pessoas mal-intencionadas e em algum momento (inclusive por erro), aquela composição pode ser atribuída ou reclamada por outra pessoa física. Como qualquer disputa, o caso pode ir a julgamento e cada parte tentará defender a autoria. Se uma das partes possuir algum registro irrefutável, a vitória é certa. Dessa maneira, é RECOMENDADO (repito, não obrigatório) que o autor registre suas composições, para que esteja protegido numa eventual disputa judicial.
Tradicionalmente, compositores registram suas obras na Biblioteca Nacional (BN), enviando a música na forma de uma partitura, com notas, cifras e letras. Hoje em dia, tambem é comum arquivarem gravações em MP3 ou representações alternativas como tablaturas e manuscritos. A propósito, foi lá onde registrei o meu livro "Manual de Bolso da Produção Musical". A BN e alguns outros órgãos exigem o preenchimento de um registro e pagamento de taxas.
FONOGRAMAS
Até agora, falamos sobre composições. Nenhum dos tipos de registro acima está relacionado ou depende de qualquer PUBLICAÇÃO da obra. A música não precisa estar disponibilizada ao público via gravação ou partitura. Não são necessários intérpretes, planos de exploração, execuções públicas ou algo que o valha. Aliás, qualquer forma de utilização de uma composição precisa ser autorizada pelo autor, ou pelo titular dos direitos patrimoniais. Ponto final.
Isso inclui gravações - que são conhecidas na Indústria Musical como Fonogramas. Um fonograma é uma INTERPRETAÇÃO de uma obra musical, com um determinado arranjo, intérpretes e músicos acompanhantes, produzida, gravada, mixada e masterizada por diferentes profissionais. Essa gravação final (como a escutamos no rádio ou no CD), juntamente com o conjunto de profissionais, constitui um fonograma. Como você já percebeu, uma única obra (ou composição) pode dar origem a vários fonogramas.
Cada fonograma precisa ser registrado, principalmente se os detentores dos direitos daquele fonograma (profissionais acima MAIS o autor) desejam explorá-lo comercialmente. O processo de registro de um fonograma é mais conhecido e padronizado. E já que é normalmente realizado pelo produtor musical independente ou por uma gravadora (produtor fonográfico), compositores e músicos não costumam se envolver.
Para registro de um fonograma, é necessário gerar o código ISRC (International Standard Recording Code). O solicitante precisa ser associado à um órgão habilitado, como a ABRAMUS no Brasil, para preencher a requisição, digitando informações como autor, intérprete, produtor etc.
OUTRAS QUESTÕES
Ainda dentro do assunto, veja que tanto as obras quanto os fonogramas estão sujeitos a disputas de autoria, plágio, exploração, transferência ou venda de direitos, prazos etc. Vamos deixar estes assuntos para artigos futuros, mas é legal entender que, ao contrário de um fonograma, uma obra eventualmente cairá no domínio público.
Embora o autor goze do direito moral eternamente, em algum momento (dependendo da legislação vigente), os direitos de exploração e publicação da obra passam para o governo, e portanto para o domínio público. Se você quiser tocar na praça, gravar, vender partituras ou fazer a trilha do seu video no YouTube com uma música de Mozart, sem problemas!
Não estará infringindo nenhuma lei de direito autoral, DESDE QUE seja uma interpretação original. Quando registrar uma nova interpretação, a gravação não pode ser considerada plágio de outro fonograma. Lembre-se, fonogramas possuem titulares, mesmo que a obra esteja sob domínio público!
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